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12 de Junho Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

  • 20 de jun. de 2019
  • 3 min de leitura

Segundo o Estatuto da criança e do adolescente (ECA), em seu Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


Dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2016, 1,8 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos trabalhavam no Brasil. Mais da metade (54,4%) estavam em situação de trabalho infantil – ou porque tinham de cinco a 13 anos ou porque não possuíam registro em carteira, como exigido pela legislação. Apesar dos esforços para a erradicação nas duas últimas décadas, o Brasil ainda tem 710 mil crianças de 10 a 13 anos e um total de 3,4 milhões de 10 a 17 anos nesta situação.


A legislação brasileira determina que o trabalho é permitido a partir dos 16 anos, desde que não seja realizado em condições insalubres, perigosas ou noturnas. Nestes casos, há proibição até os 18 anos. A partir dos 14 anos, é permitida a aprendizagem profissional, por meio de contrato especial de trabalho (condição de aprendiz), com o objetivo de oferecer ao jovem formação profissional compatível com a formação escolar.


Entre 2014 e 2018, 17 crianças e adolescentes de cinco a 17 anos morreram em decorrência do trabalho, no Rio Grande do Sul. Segundo a assistente social Andréia Gnoatto, da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador (DVST), da Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS), são meninas e meninos que estão expostos a riscos à vida e ao seu desenvolvimento por meio do trabalho precoce e proibido. Os adolescentes estão entre os que mais sofrem acidentes: 14 a 17 anos.


Nestes quatro anos, foram registrados, no Estado, um total de 2.851 acidentes e doenças com crianças e adolescentes. Destes, 2. 686 (97,7%) foram causados por acidentes de trabalho. Os dados são do Sistema de Informação de Agravos e Notificações (Sinan), do Ministério da Saúde, e do Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador no RS.


A maioria dos registros ocorreu na zona urbana (75,5%) e englobam desde o trabalho infantil doméstico até setores informais da economia. “Não é raro encontrarmos na venda de produtos, como ambulantes, nos mercados de bairros, nas sinaleiras, em borracharias ou na construção civil”, aponta.

A assistente social acrescenta que estes dados revelam a persistência e a inaceitável violação dos direitos à vida, à saúde e ao desenvolvimento de meninos e meninas, através da inserção precoce no mundo do trabalho. “São acidentes e mortes que não poderiam ocorrer. O trabalho infantil afasta as crianças da escola e provoca danos à saúde e ao desenvolvimento, por vezes, irreversíveis.”


Andréia destaca que crianças são seres em desenvolvimento e a exposição aos riscos presentes nas atividades produtivas poderão, ao longo da vida, trazer prejuízos, desde o aspecto emocional e comportamental até exposição a violências. “E os danos à saúde são inúmeros, como ferimentos, traumatismos, queimaduras, envelhecimento precoce, doenças respiratórias, lesões por esforços repetitivos, entre outros.”

Para dar visibilidade a esta situação, 12 de junho foi instituído, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. No Estado, a data será marcada com várias atividades, de seminários municipais a eventos na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Justiça.





Estatuto da Criança e do Adolescente

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