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Imposto de Renda: faltando menos de um mês do fim do prazo

  • 4 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Faltando menos de um mês para o fim do prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2019 — termina às 23h59min de 30 de abril —, apenas 23,5% dos gaúchos prestaram contas ao Leão. Significa que a grande maioria de quem está obrigado a dar satisfação ao Fisco fez pouco caso da orientação de especialistas para não perder tempo e se antecipar. São contribuintes que podem ver o mês passar voando e se darem conta disso somente diante do computador faltando poucas horas para a Receita encerrar o processo. Mas ainda há prazo de sobra para fazer a declaração com segurança e tranquilidade. E a recomendação é não desperdiçar essa chance.

Considere o congestionamento no sistema Em anos anteriores, contribuintes entregavam nos últimos dias para receber a restituição corrigida pela taxa básica de juros (Selic), que estava na casa dos dois dígitos. Hoje, já não é tão vantajoso, já que a taxa está estacionada em 6,5% ao ano.

Mas mesmo para quem não tem pressa com a restituição ou estiver satisfeito com a correção pela Selic, o especialista reforça a necessidade da elaboração antecipada, com a identificação e separação dos documentos necessários. Caso contrário, o contribuinte poderá enfrentar dores de cabeça como falta de comprovantes de gastos.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal tenha aperfeiçoado o sistema, é preciso manter a desconfiança. Os contribuintes podem até deixar o envio para os últimos dias, mas para as últimas horas, jamais.

Fique atento aos erros a serem evitados - Informar despesas médicas diferente dos recibos.

- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ.

- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas onde houve a rescisão do contrato.

- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes.

Informar dependentes sem ter a relação (por exemplo, um filho que é dependente da mãe ser incluído também na declaração do pai).

- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano.

- Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelas imobiliárias.

Fonte: Diário Gaúcho

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