Mais de 1 milhão de aposentados podem ter pagamento de março suspenso
- 18 de mar. de 2019
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não realizam a prova de vida há mais de um ano podem ter o benefício deste mês bloqueado. O alerta vem da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e se refere aos valores que entram na conta dos segurados entre o final de março e o começo de abril. Cerca de 1,3 milhão de benefícios podem ser bloqueados.
A comprovação de vida é obrigatória para quem recebe do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. Trata-se de procedimento para evitar pagamentos indevidos e fraudes contra a Previdência. De acordo com os bancos – que é onde os aposentados devem fazer a validação dos dados pessoais –, a Medida Provisória 871, em vigor desde janeiro, estabelece novas normas para bloqueio dos pagamentos a quem não fizer a conferência.
Sem deslocamento antecipado A Febraban avisa que não há necessidade de ir até ao banco com antecedência para regularizar a situação. Os beneficiários que tiverem as aposentadorias e pensões bloqueadas poderão realizar a prova de vida a partir do dia previsto para o pagamento do benefício em qualquer agência da instituição onde o depósito é feito.
A prova de vida existe desde 2012. Para realizá-la, basta que o beneficiário vá a uma agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial.
No caso de impossibilidade de o beneficiário ir até a agência, o procedimento poderá ser realizado por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social, com uma procuração registrada em cartório, e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
Tire suas dúvidas
- Quando se deve fazer a prova de vida? A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
- Tem alguém que não precisa comprovar? Somente quem começou a receber o benefício há menos de um ano. Nesse caso, o INSS considera que o ato de concessão já valeu como prova de vida.
- Como funciona a comprovação? O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe o benefício, e realizar a comprovação. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social. Algumas instituições com sistemas de biometria (impressão digital em leitor ótico) estão utilizando essa tecnologia.
- Quais documentos são necessários? Documento de identificação com foto e de fé pública (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros). Quem não tiver documento precisará providenciar a segunda via de algum deles para fazer a prova de vida.
- E se o beneficiário não pode ir ao banco por doença? Nesse caso, o procedimento poderá ser realizado no banco por um procurador cadastrado no INSS. Ele terá também de levar os documentos do segurado, além dos dele próprio.
- Como se faz para cadastrar um procurador no INSS? Para se cadastrar no INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social com procuração devidamente assinada e apresentar o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa.
- O que acontece com quem não realizar a Fé de Vida? Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento interrompido. Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado.
Fonte: Diário Gaúcho













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