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Recadastramento para o vale transporte dos servidores inicia em março

  • 7 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

Servidores devem ficar atentos que ocorrerá no mês de março o recadastramento dos que utilizam o benefício do vale-transporte. Para a realização do cadastramento é necessário a apresentação dos seguintes documentos: documento de identidade e comprovante de residência. Após a entrega dos documentos antes citados será necessário a assinatura do Termo de Responsabilidade do Vale-transporte.

O recadastramento poderá ser realizado pessoalmente ou pelo e-mail smat.valetransporte@gravatai.rs.gov.br. O servidor pode escolher a forma que considerar mais conveniente. Sugerimos que, se possível, seja realizado via email para evitar a formação de filas e a demora para atendimento, pois há grande quantidade de servidores usuários do benefício.

Caso o recadastramento não seja feito o benefício será suspenso. Se o servidor(a) não tiver mais interesse em continuar utilizando o benefício deverá proceder com a solicitação de cancelamento no setor de vale-transporte e entregar o cartão de passagem a ele fornecido.

RECADASTRAMENTO NO SETOR DE VALE-TRANSPORTE

Trazer a cópia dos documentos solicitados. Será gerado o Termo de Responsabilidade do Vale-transporte e este será assinado pelo(a) servidor(a) manifestando o interesse em manter o benefício.

RECADASTRAMENTO VIA EMAIL

Os documentos deverão ser digitalizados e enviados para o email (smat.valetransporte@gravatai.rs.gov.br). Após análise dos documentos será gerado o Termo de Responsabilidade do Vale-transporte e enviado para o email pelo qual os documentos foram enviados. O termo deverá ser impresso pelo(a) servidor(a) e deverá ser assinado como manifestação do interesse em manter o benefício.

DOCUMENTOS

  • Documento de identidade

  • Documento comprovante de residência. O comprovante deve ter a data de vencimento de no máximo 30 dias anteriores a realização do recadastramento. Só serão aceitos os seguintes documentos: luz, água, telefone ou recibo de condomínio. Caso o documento não esteja no nome do servidor será necessário apresentar declaração de domicílio e residência com reconhecimento de firma em cartório de registro civil oficial, acompanhado de comprovante de residência do declarante (titular da conta).

Mais informações pelo telefone 3600 7323.

Fonte: Prefeitura de Gravataí

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