Escolas deverão notificar Conselho Tutelar se alunos faltarem a mais de 30% das aulas
- 23 de jan. de 2019
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Uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB) deverá melhorar o monitoramento de estudantes de todo o Brasil e tentar minimizar os índices de evasão escolar e distorção de idade-série (quando o aluno apresenta defasagem no nível de ensino que deveria estar em relação à idade).Agora, os Conselhos Tutelares municipais deverão ser avisados sempre que um aluno faltar a mais de 30% das aulas. Antes, a medida era obrigatória para quando estudantes atingissem mais de 50% de faltas.
Faltar às aulas pode fazer com que o estudante não consiga acompanhar o currículo de ensino. De acordo com a Unicef, sete milhões de estudantes no Brasil têm dois ou mais anos de atraso escolar. Um levantamento do governo federal sobre evasão escolar indica que 12,7% e 12,1% dos alunos matriculados na 1ª e 2ª série do ensino médio, respectivamente, abandonaram os estudos entre os anos de 2014 e 2015.
Ainda de acordo com a análise, o 9º ano do ensino fundamental tem a terceira maior taxa de evasão, 7,7%; seguido pela 3ª série do ensino médio, com 6,7%. Considerando todas as séries do ensino médio, a evasão chega a 11% do total de alunos nessa etapa de ensino. A evasão escolar está ligada a diversos fatores.
Sobre o Conselho Tutelar O Conselho Tutelar atua com o objetivo de garantir os direitos de crianças e adolescentes ameaçados ou violados. Quando a escola aciona o conselho, ele entra em contato com a família para saber qual o motivo das faltas do estudante, mas se o problema não for solucionado mesmo após as advertências do conselho, é feita uma representação judicial.A representação se inicia quando o conselho esgotou as possibilidades, ou seja, aplicou as advertências, fez as sugestões e não foi ouvido. A partir desse documento, é instaurado para que seja aplicadas as medidas cabíveis, podendo o resultado ser a aplicação de uma multa.













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