Vai viajar nas férias? Saiba como suspender serviços e economizar
- 10 de jan. de 2019
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Quem passa mais de um mês fora de casa tem direito de "congelar" serviços de telecomunicação, como internet, telefone e TV por assinatura. A suspensão temporária de pagamento (e dos serviços) é prevista pela Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) e vale para clientes que estejam com as contas em dia.
A suspensão pode vigorar por até quatro meses e só deve ser acionada uma vez por ano. Embora o benefício sirva como uma luva para quem estará ausente de casa no verão, também pode ser acionado em qualquer momento como forma de contenção de despesas. Isso por que o cliente não é obrigado a informar o motivo do pedido. Mas, neste caso, abrirá mão de sua estrutura básica de comunicação.
É recomendado que o cliente anote o protocolo de atendimento ao fazer o pedido. Em até 24 horas, o serviço tem de ser desativado, e a cobrança é interrompida naquele momento. Caso haja alguma dificuldade na solicitação, o recomendável é que se faça uma reclamação no Procon de sua cidade ou na Anatel.
Suspensão para outros serviços
Também é possível solicitar a interrupção de outros serviços, como energia elétrica. Conforme o Procon-RS, quem pretende interromper a conta de luz por um determinado período deve pedir o desligamento da energia, e, depois, uma nova ligação. De acordo com o órgão, é gerado um novo contrato.
Como interromper serviços
— A suspensão temporária da conta vale para quem abrirá mão de serviços de internet, telefonia e TV por assinatura por mais de um mês _ seja por que estará viajando, seja por questão de economia.
— O tempo máximo para "congelar" a conta é por 120 dias, ou quatro meses.
— Pela norma da Anatel, a empresa tem de suspender o fornecimento até 24 horas depois da solicitação, e não cobrará nada por isso.
— Esse pedido pode ser feito pelo consumidor uma vez opor ano, pelos canais de atendimento das empresas.
— Para o seu direito valer, o consumidor não pode ter nenhuma dívida com a operadora.
— Se tiver dificuldade para conseguir a suspensão do serviço, o cliente pode fazer uma reclamação no Procon da sua cidade ou no site da Anatel.
— Por isso, a sugestão é de que o cliente sempre anote o número do protocolo de atendimento.
Fonte: Procon-RS, Diário Gaúcho e advogado Mauricio Lewkowicz













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