Aposentadoria tem novo cálculo, confira como fica a partir de agora
- 2 de jan. de 2019
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Os brasileiros já estão sob a vigência de um novo cálculo para a aposentadoria por tempo de contribuição. Foi acionada no dia 31 de dezembro, automaticamente, uma norma trazida pela Lei 13.183, de 2015, para a definição do valor dos benefícios: a regra 85/95 foi aumentada e, agora, passa a ser conhecida como 86/96.
A lei dá ao segurado a possibilidade de escapar do fator previdenciário – criado para inibir a aposentadoria antes dos 65 anos para homens ou dos 60 anos para mulheres. O cálculo é simples: se a idade do trabalhador somada ao seu tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) for 86 (para mulheres) ou 96 (para homens), existe o direito à aposentadoria integral, sem desconto. Isso, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens), exigência que não muda.
A fórmula será aumentada, gradualmente, até 2026 (confira abaixo). Para quem ainda não reuniu os requisitos para se aposentar, a mudança deixou o benefício um pouco mais distante: em média, será preciso ter mais seis meses de contribuição e de idade. Mas, de acordo com a Secretaria da Previdência Social, quem alcançou a soma 85/95 até 31 de dezembro de 2018 pode se aposentar pela regra antiga a qualquer momento, mesmo requisitando o benefício agora. Esperar mais, entretanto, não é uma boa escolha de acordo com especialistas.
– Não entrar com o pedido tão logo se alcance a soma é colocar dinheiro fora, é deixar de já estar recebendo. E o aposentado recebe valor retroativo até a data do pedido de aposentadoria, não desde que passou a ter direito a ela – alerta a advogada e integrante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Jane Berwanger.
Aposentadoria por tempo de contribuição - O que mudou em 31 de dezembro – A regra 85/95 ganhou um ponto e passou a ser 86/96. – Significa que se a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador resultar em 86 para mulheres e 96 para homens não haverá incidência do fator previdenciário. – É preciso tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens. – Não há idade mínima. – São necessários 180 meses efetivamente trabalhados. Exemplo: um trabalhador com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição (a partir de 31/12/2018) soma 96 (61+35). Esse segurado pode usar a regra.
A elevação gradual: – A regra ganha um ponto a cada dois anos, no seguinte calendário 31 de dezembro de 2020: 87/97 31 de dezembro de 2022: 88/98 31 de dezembro de 2024: 89/99 31 de dezembro de 2026: 90/100
Como conferir os requisitos para usar a regra – Por meio do portal Meu INSS, o trabalhador pode acompanhar a evolução dos requisitos para solicitar a aposentadoria, tanto por idade quanto por tempo de contribuição. – Também pode controlar os requisitos pelos documentos que tiver comprovando as contribuições que eventualmente não aparecem no Extrato de vínculos e contribuições à Previdência (CNIS). – E pelo próprio portal se dá o encaminhamento do pedido de aposentadoria (veja abaixo). No caso das informações insuficientes, o INSS solicita dados ao trabalhador – como os comprovantes de contribuições – via online ou em uma agência do INSS.













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