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Black Friday passou e agora posso reclamar ou devolver o produto?

  • 23 de nov. de 2018
  • 3 min de leitura

É pela internet que a Black Friday oferece um dos caminhos mais promissores de ofertas. Para esse consumidor que fez compras online, especialmente na Black Friday, o direito do consumidor tem uma defesa a mais, não oferecida para quem faz aquisições em lojas físicas, as de rua e em shoppings: o direito do arrependimento.

Esse direito do arrependimento é válido quando as compras não são feitas pessoalmente, e a internet se encaixa como uma luva, assim como transações por telefone. O consumidor, entretanto, tem um prazo para isso. E também é preciso cuidado para não confundir o simples arrependimento com o caso de um produto com defeito. Conheça seus direitos:

Comprei na internet e me arrependi. Como devolver o produto e reaver o dinheiro?

– Para compras não presenciais, o consumidor tem sete dias corridos, a partir do recebimento da mercadoria, para exercer o direito de arrependimento. – A loja fica responsável por recolher o produto e devolver o dinheiro. – Esse direito vale porque o comprador não pode atestar pessoalmente o item. – Cada loja online tem sua política de devolução de arrependimento, é preciso contatá-la para resolver a questão.

Comprei na loja física e me arrependi. Posso devolver? – Nesse caso, muita atenção para não fazer uma compra contando com um direito que não existe. – No caso de lojas físicas (de rua e em shoppings), não se pode devolver o produto e pegar o dinheiro de volta apenas porque se arrependeu da compra. – Isso porque o cliente viu o produto antes de confirmar a compra e teve a oportunidade de testar. – Mesmo que não tenha feito isso, ao sair da loja com a compra, o teste é dado como consumado. Por isso, não se esqueça de solicitar caso a loja não ofereça essa conferência. – Entretanto, as lojas podem oferecer essa vantagem, eventualmente, como diferencial para conquistar o cliente. Nesse caso, se foi prometida devolução em caso de arrependimento, deve cumprir.

Comprei e não chegou no prazo prometido. E agora? – Entre em contato com o fornecedor e confira o que ocorreu. A loja poderá explicar eventual problema no processo e se ajustar com a entrega. – Caso não concorde com o novo prazo prometido, o consumidor poderá suspender a operação e pedir de volta o dinheiro. – Se a loja alegar não ter mais o produto em estoque, o consumidor precisa entrar em contato com o Procon e informar o impasse. Uma vez realizada a compra, ela precisa ser cumprida.

O produto veio com defeito. Posso trocar? – Independentemente de ser Black Friday, o direito de troca por defeito é sagrado. – O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o cliente tem prazo de 30 dias para reclamar defeitos em produtos não duráveis, como cosméticos e vestuário. – Para produtos duráveis, como televisão, computador e celular, o prazo para fazer a queixa é de 90 dias. – Essa reclamação pode ser feita tanto para o lojista como para o fabricante, ambos têm responsabilidade partilhada dentro da cadeia do consumo. Mas o ideal é começar pelo estabelecimento onde se comprou o item. – A troca não precisa ser feita de forma imediata. O fornecedor tem prazo de 30 dias para resolver o problema.

Algum direito do consumidor desrespeitado? – Leve o caso ao Procon de sua cidade. – Outra ferramente é o portal Consumidor.gov.br, um serviço público para solução alternativa de conflitos. Você se comunica diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder reclamações em até 10 dias.

Fonte: Diário Gaúcho

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