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Confira as regras para renegociar o Fies

  • 1 de nov. de 2018
  • 2 min de leitura

O governo federal divulgou as regras que permitirão aos estudantes renegociar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O alvo das medidas são os inadimplentes que estiverem, no momento da renegociação, com atraso mínimo de 90 dias.

Os contratantes do Fies terão duas opções, de acordo com a Resolução Nº 28: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida, e o reescalonamento, que significa diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer. As duas opções, reforça o governo federal, implicam na "confissão irrevogável e irretratável" dos débitos por parte do estudante, que deverá pagar o saldo devedor dentro do prazo contratual do Fies.

Além da resolução, o governo também divulgou nesta semana o balanço do Fies em 2018 e os indicadores de desempenho. Neste ano, foram oferecidas 100 mil vagas, das quais foram preenchidas 78.859, restando 21.141 vagas remanescentes.

Entenda as condições e regras da renegociação

Para quais contratos: – Os contratos inadimplentes que estiverem, no momento da renegociação, com atraso mínimo de 90 dias, na fase de amortização.

As duas opções para os inadimplentes: Reescalonamento – É a modalidade em que os valores em atraso são diluídos nas parcelas a vencer. – Será preciso pagar uma entrada correspondente a 10% do valor consolidado da dívida vencida ou R$ 1 mil, o valor que for maior.

Reparcelamento – Permite estender o prazo de pagamento da dívida. – O reparcelamento não poderá superar 48 meses. – Também é preciso pagar uma entrada correspondente a 10% do valor consolidado da dívida vencida ou R$ 1 mil, o valor que for maior.

Como solicitar a renegociação – O estudante interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá se apresentar na agência bancária onde celebrou o contrato. – Deve estar acompanhado do fiador – a renda do fiador não pode ser inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada. – O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual. – Os titulares dos contratos que se encontrem em discussão judicial terão de renunciar, em juízo, às alegações e protocolar pedido de extinção do processo. – Se a renegociação for rescindida por falta de pagamento, seguem valendo todas as condições de financiamento obtidas após o acerto.

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