Saiba como justificar o voto em caso de ausência às urnas
- 8 de out. de 2018
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Um em cada cinco brasileiros preferiu não votar no pleito deste último domingo,7. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral, 29.719.056 pessoas não compareceram às seções eleitorais – uma taxa de 20,32%. Esse é o maior índice desde 2002.
Quem não votou tem até 60 dias para justificar sua ausência em pela internet ou em alguma zona eleitoral. O sistema “Justifica” possibilita o preenchimento on-line do documento. Além disso, é possível entregar o requerimento de justificativa, que está disponível no site do TSE , em qualquer cartório eleitoral ou enviar via correio ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito.
- Imprima o formulário para justificar o voto pós-votação
Para isso é preciso estar atento aos prazos: a justificativa deve ser entregue até 60 dias após cada turno de votação, acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de votar. Quem não votar no primeiro turno tem até 6 de dezembro para justificar. Já a ausência no segundo turno precisa ser explicada até 27 de dezembro. Independente da ausência no primeiro turno, o eleitor é obrigado a votar caso haja segundo turno.
Não votei e não justifiquei. E agora?
A multa para quem não justificar o voto até 60 dias após as eleições é de R$ 3,51. Aquele que deixar de votar e não justificar por três eleições seguidas terá o título de eleitor cancelado. Também não poderá tirar passaporte ou a carteira de identidade e, se for funcionário público, terá o salário suspenso. O eleitor em situação irregular não poderá pedir empréstimos, não poderá se inscrever em concurso público nem se matricular em instituições públicas de ensino.













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