Voto nulo, ordem de cargos e escolha por legenda: o que você precisa saber para votar
- 5 de out. de 2018
- 2 min de leitura

Domingo, 7, mais de 147 milhões de brasileiros devem participar das eleições para escolher deputados federal e estadual, dois senadores, governador e presidente. E mesmo com os candidatos já escolhidos, em frente à urna, até o eleitor mais experiente fica com algumas dúvidas, como a ordem de votação, como funciona o voto por legenda e como anular o voto.
Por isso, é preciso atenção em algumas regras. Quando for votar, é obrigatório respeitar a ordem de cargos que aparece na urna. Caso vote em uma outra sequência, você pode estar votando em um candidato diferente ou, até mesmo, anulando sua escolha. Por isso, confira a ordem de votação:
- Deputado federal: número com 4 dígitos;
- Deputado estadual: número com 5 dígitos;
- Senador (primeira vaga): número com 3 dígitos;
- Senador (segunda vaga): número com 3 dígitos;
- Governador: número com 2 dígitos;
- Presidente: número com 2 dígitos.
Depois de digitar o número do candidato a foto dele vai aparecer na tela da urna. Se estiver certo basta apertar na tecla verde “confirma”. Se errar algum número, é só apertar a tecla laranja “corrige”, digitar outra vez o número do candidato ou da legenda do partido e clicar na tecla verde. Ao finalizar a votação, a urna emitirá um sinal sonoro e a mensagem “FIM” aparecerá na tela para indicar que os votos foram computados.
Como votar na legenda
Voto na legenda é quando o eleitor não escolhe um candidato, mas decide dar o seu voto para um partido. Nessas eleições, esse tipo de voto pode ser usado apenas para os cargos de deputado federal e deputado estadual: ao invés de digitar o número do candidato, é só colocar número do partido na urna e apertar na tecla “confirma”.
Com a reforma eleitoral, a forma de contagem dos votos na legenda sofreu alterações. Para serem eleitos, os candidatos precisam ter um desempenho eleitoral mínimo no número de votos recebidos, que corresponde a 10% do valor do quociente eleitoral, que é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas disponíveis.
Votos nulo e em branco
Vale lembrar que o voto em branco e o voto nulo não são considerados válidos, ou seja, eles não entram no cálculo do resultado das eleições. Esses votos indicam que o eleitor preferiu não votar em nenhum dos candidatos.
Para votar nulo é preciso digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo 00000 e apertar a tecla verde. Para votar em branco é preciso apertar na tecla em que está escrito Branco e logo depois a tecla verde “confirma”.
Fonte: Correio do Povo













Comentários