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Cobrar por atendimentos e serviços no SUS é crime

  • 3 de out. de 2018
  • 2 min de leitura

O caso de cobrança indevida fere a legislação responsável pela organização e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, deixa bastante claro que o usuário não deve pagar nenhum centavo por procedimentos realizados em instituições credenciadas ao SUS. “A saúde não pode servir como instrumento de dinheiro”, alerta o vereador Dilamar Soares. Irregularidades podem ser informadas ao Ministério da Saúde pelo telefone 0800-61-1997. Confira aqui o vídeo da última Sessão Ordinária da Câmara onde relatei um caso ocorrido no Hospital Dom João Becker em que uma grávida teve que pagar 7 mil reais para realizar seu parto pelo SUS. Cobrei providências da Secretaria da Saúde já que o contrato firmado recentemente entre a Prefeitura e o Grupo Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre é de R$ 45 milhões/ano com um aporte de mais R$ 10 milhões/ano.

Confira abaixo alguns dos direitos dos pacientes e deveres dos hospitais:

- Todos os procedimentos médicos, inclusive os de alto custo e complexidade, têm o pagamento garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

- O usuário, ao dar entrada no sistema de saúde, opta pelo atendimento privado (quando seu seguro ou convênio, ou ele próprio, precisará desembolsar todos os custos dos procedimentos realizados) ou pelo atendimento do SUS, quando tudo é gratuito

- As instituições credenciadas ao SUS não podem cobrar por qualquer procedimento, consulta, exame, medicamento, internação, cirurgia. O usuário não deve pagar nenhum centavo

- Nenhum hospital pode alegar lotação dos leitos pelo SUS para realizar o atendimento de forma particular. Se existem leitos particulares ou de convênio disponíveis, o hospital deverá realizar a internação nesses leitos pelo SUS, sem fazer cobranças

- O pagamento de uma diferença para ficar em um quarto com mais conforto também caracteriza irregularidade. Se o usuário optou pelo atendimento gratuito, também a internação deverá sê-lo, ainda que o usuário quisesse usufruir de mais conforto ou privacidade

- Mesmo que a instituição não disponha dos equipamentos necessários para a realização do exame, tem a obrigação de encaminhar o paciente para um local que os tenha

- Denúncias de cobranças indevidas de atendimentos realizados pelo SUS são enviadas aos Estados e municípios responsáveis para apuração. A denúncia também pode ser registrada em uma delegacia de polícia

- Se, em uma situação extrema, a pessoa se sentir obrigada a realizar o pagamento para ser atendida, o ideal é fazê-lo com cheque (e guardar o canhoto para identificação) e pedir o recibo dos procedimentos pagos. As medidas facilitam a comprovação da irregularidade e o ressarcimento do prejuízo

Fonte: Secretaria Estadual da Saúde

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