1 em cada 3 brasileiros pode ter isenção de IPVA
- 13 de set. de 2018
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No Brasil existem 45,6 milhões de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, segundo o IBGE. Esse número representa cerca de 25% da população. Todas elas têm direito, por meio da Lei Nº 8.989/95, à isenção de IPVA e outros impostos, como ICMS e IPI na compra de carros zero-km. No entanto, o texto da lei dá margem para dúvidas e abre brechas, pois só especifica que as deficiências devem comprometer o ato de dirigir, sem detalhar quais estão contempladas. Na prática, o percentual da população que pode requerer o benefício é ainda maior.
Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER. Algumas empresas que assessoram interessados em obter isenções garantem que até lesões no joelho ocasionadas por prática de esportes habilita a pessoa a adquirir o benefício.
As regras - A isenção do IPVA é possibilitada pelo Estado às pessoas com autismo, deficiência física, visual ou mental severa ou profunda. Veja no fim da matéria todos os casos que dão direito. - É preciso que o carro esteja no nome da pessoa com deficiência, ainda que este não tenha habilitação ou que seja uma criança, por exemplo. - Quando a pessoa com deficiência é incapaz de dirigir, outros motoristas poderão guiar o veículo, mas é fundamental que o carro esteja no nome do beneficiário. - Cada beneficiário pode ter apenas um veículo isento em seu nome. - O pedido de isenção contempla a futura taxa de IPVA. Caso haja interesse em solicitar a devolução do imposto já pago, será preciso anexar um pedido de retroatividade, comprovando a condição anterior de deficiência. - Para que a isenção para carros que já estão rodando valha para o ano seguinte, é preciso que o pedido ocorra até o dia 31 de dezembro. - O governo também isenta o IPVA de categorias de motoristas profissionais ou veículos utilizados por sindicatos e fundações. Veja a lista neste site.
Como é feito o pedido - A requisição, os laudos e documentos devem ser entregues na central de atendimento da Sefaz-RS na Capital ou nas unidades regionais. Em Porto Alegre, funciona na Rua Siqueira Campos, 1.044, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Os endereços em outras cidades estão neste site. - Após a entrega da documentação, a resposta é dada em até cinco dias úteis por e-mail ou presencialmente nas unidades da Sefaz. - A concessão da isenção é válida permanentemente até que o veículo mude de proprietário. Não é preciso renovar a solicitação anualmente. - Quem tiver o pedido negado pode recorrer na própria Sefaz. Se o pedido for rejeitado novamente, ainda cabe a via judicial. Esta é uma opção menos comum: de acordo com a Sefaz, de janeiro de 2017 a julho de 2018, apenas 29 das 7.099 concessões de exoneração de IPVA para pessoa com deficiência ocorreram por via judicial.
Documentação exigida Para quem já comprou um veículo com isenção de impostos por ter comprovado anteriormente a deficiência: - Quem obteve isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve levar à Sefaz o formulário encontrado neste site preenchido, acompanhado de carteira de identidade. - Quem comprou o veículo com isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), mas pagando ICMS, deve apresentar cópia do laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão do benefício.
Fonte: Diário Gaúcho













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