Projeto determina tempo máximo de espera para procedimentos médicos!
- 11 de mai. de 2018
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Apresentei meu 48º Projeto de Lei que determina tempo máximo de espera para procedimentos médicos na cidade. Na Rede Municipal de Saúde de Gravataí há, hoje, uma grande demora para a realização de consultas, exames, cirurgias e procedimentos médicos - desde os mais simples aos mais complexos. Pessoas que aguardam dois, três, quatro anos de espera por um procedimento. Essa lei acaba se transformando numa importante ferramenta de controle e transparência e, sobretudo, respeito às pessoas (visualizar o projeto completo: https://drive.google.com/open?id=1TTSFZNt8G-N1V37GncJinQmLwqbqx25Y)
Confira os prazos previstos no projeto de Lei que apresentei essa tarde:
# Baixa complexidade – atendimento em até 3 dias úteis # Média complexidade – em até 14 dias úteis # Alta complexidade – em até 30 dias úteis # Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 3 dias úteis # Consulta/sessão com psicólogo em até 3 dias úteis # Consulta/sessão com fisioterapeuta em até 3 dias úteis # Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista em até 3 dias úteis # Consulta/sessão com nutricionista em até 14 dias úteis # Consulta/sessão com fonoaudiólogo em até 30 dias úteis # Consulta nas demais especialidades médicas em até 14 dias úteis # Consultas em um prazo máximo de 3 dias a contar do agendamento, para idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes, quando não for o caso de internação imediata. # Quando o usuário for criança com idade inferior a 10 anos ou portador de doença grave os prazos ficam reduzidos em 1/3. # Urgência e emergência com atendimento imediato.














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